Decreto 16958, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1929, Série I de 1929-06-14.
- Data: 1929-06-14
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Sumário
Permite em todos os estabelecimentos de venda de bebidas o uso de quaisquer copos para o expediente das suas vendas ao público, tornando obrigatória a existência de colecções de copos de vidro com capacidades legais e aferidos para uso dos clientes que desejarem ser servidos por essas medidas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439429.dre.pdf .
Aviso
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