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Decreto 16958, de 14 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1929, Série I de 1929-06-14.
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Sumário

Permite em todos os estabelecimentos de venda de bebidas o uso de quaisquer copos para o expediente das suas vendas ao público, tornando obrigatória a existência de colecções de copos de vidro com capacidades legais e aferidos para uso dos clientes que desejarem ser servidos por essas medidas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439429.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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