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Decreto 16946, de 11 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1929, Série I de 1929-06-11.
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Sumário

Esclarece que o artigo 1.º (transitório) do decreto n.º 13080 não abrange os diplomados que dentro do prazo legal haviam entregue os seus diplomas para efeitos de registo - Determina que não sejam permitidos novos registos de diplomas de cursos estrangeiros passados por escolas que não tenham a categoria universitária a que faz referência o artigo 2.º do decreto n.º 13080

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439403.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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