Decreto 16926, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 123/1929, Série I de 1929-06-01.
- Data: 1929-06-01
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Sumário
Determina que as causas comerciais, seja qual fôr o seu valor e a forma de processo, sejam julgadas pelo juiz e por um tribunal colectivo nos termos do presente diploma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439354.dre.pdf .
Aviso
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