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Decreto 16924, de 31 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1929, Série I de 1929-05-31.
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Sumário

Permite à Companhia de Aguardente da Madeira ter um armazém especial onde dê entrada, mediante fiscalização da alfândega, a aguardente destinada a ser beneficiada para exportação ou venda para consumo, como aguardente velha, tipo de rum ou de bebidas similares

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439351.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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