Decreto 16924, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1929, Série I de 1929-05-31.
- Data: 1929-05-31
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Sumário
Permite à Companhia de Aguardente da Madeira ter um armazém especial onde dê entrada, mediante fiscalização da alfândega, a aguardente destinada a ser beneficiada para exportação ou venda para consumo, como aguardente velha, tipo de rum ou de bebidas similares
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439351.dre.pdf .
Aviso
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