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Declaração DD10127, de 18 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 49/71, que manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano de 1971, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, a Portaria 49/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:
...
Consulados de 3.ª classe:
...
Pará ... 2590$00
deve ler-se:
...
Consulados de 3.ª classe:
...
Pará ... 2500$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Fevereiro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-02 - Portaria 49/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países durante o ano de 1971 diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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