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Decreto 16845, de 18 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 111/1929, Série I de 1929-05-18.
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Sumário

Autoriza o govêrno da colónia de Angola a pôr em circulação provisòriamente cédulas da Fazenda com valor inferior a um angolar emquanto não houver suficiente moeda metálica divisionária - Determina que deixe de vigorar na colónia de Angola o disposto nos artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 14198, relativamente à autorização de venda de cambiais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439231.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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