Decreto 16845, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Civil - Repartição de Administração Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 111/1929, Série I de 1929-05-18.
- Data: 1929-05-18
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o govêrno da colónia de Angola a pôr em circulação provisòriamente cédulas da Fazenda com valor inferior a um angolar emquanto não houver suficiente moeda metálica divisionária - Determina que deixe de vigorar na colónia de Angola o disposto nos artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 14198, relativamente à autorização de venda de cambiais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439231.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2439231/decreto-16845-de-18-de-maio