Decreto 16811, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - Inspecção Consular
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 99/1929, Série I de 1929-05-02.
- Data: 1929-05-02
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Sumário
Determina que não sejam considerados mercadorias, para o efeito da aplicação da tabela de emolumentos consulares, estando por isso isentos dêsses emolumentos, os títulos de crédito e os cupões, nacionais ou estrangeiros, cuja importação fôr permitida pela legislação sôbre cambiais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439156.dre.pdf .
Aviso
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