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Decreto 16811, de 2 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 99/1929, Série I de 1929-05-02.
  • Data:
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Sumário

Determina que não sejam considerados mercadorias, para o efeito da aplicação da tabela de emolumentos consulares, estando por isso isentos dêsses emolumentos, os títulos de crédito e os cupões, nacionais ou estrangeiros, cuja importação fôr permitida pela legislação sôbre cambiais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439156.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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