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Decreto 16792, de 30 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 97/1929, Série I de 1929-04-30.
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Sumário

Fixa os períodos de tempo de permanência nas colónias, para a concessão de licenças graciosas aos funcionários ou empregados, civis e militares - Regula a concessão de passagens, por antecipação, em favor das pessoas de família, dos mesmos funcionários ou empregados, por motivo de licença graciosa - Esclarece e amplia algumas disposições, sôbre abonos de passagens, contidas no decreto n.º 12209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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