A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 16792, de 30 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 97/1929, Série I de 1929-04-30.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Fixa os períodos de tempo de permanência nas colónias, para a concessão de licenças graciosas aos funcionários ou empregados, civis e militares - Regula a concessão de passagens, por antecipação, em favor das pessoas de família, dos mesmos funcionários ou empregados, por motivo de licença graciosa - Esclarece e amplia algumas disposições, sôbre abonos de passagens, contidas no decreto n.º 12209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda