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Decreto 16784, de 29 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 96/1929, Série I de 1929-04-29.
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Sumário

Extingue um lugar de auditor fiscal de primeira instância na Alfândega do Pôrto e o lugar de auditor fiscal interino existente na Alfândega de Lisboa - Regula o preenchimento de dois lugares vagos de auditor fiscal de primeira instância - Determina quem deverá exercer as respectivas funções nas faltas e impedimentos do auditor fiscal da Alfândega do Pôrto e do auditor do Tribunal Superior do Contencioso Fiscal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439122.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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