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Decreto 16686, de 3 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 74/1929, Série I de 1929-04-03.
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Sumário

Esclarece que o prazo de um ano, prorrogável por igual período, para terminar a construção dos prédios urbanos não concluídos, a que se refere o artigo 26.º do decreto n.º 16055, é contado a partir da data da intimação que fôr feita pelas comissões de casas económicas dos concelhos aos respectivos proprietários

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438948.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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