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Decreto 16659, de 27 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 70/1929, Série I de 1929-03-27.
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Sumário

Suspende por um período de tempo que não poderá ir além de quatro anos, a contar da entrada em vigor da Convenção Internacional relativa ao transporte de mercadorias em caminhos de ferro (C. I. M.), ratificada em Berna em 1 de Dezembro de 1928, os artigos 17.º, 19.º, 21.º, 29.º e 36.º da mesma Convenção, em conformidade com o estabelecido nas disposições transitórias do respectivo Protocolo de assinatura

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438910.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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