Decreto 16659, de 27 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão Central e de Estudos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 70/1929, Série I de 1929-03-27.
- Data: 1929-03-27
- Secções desta página::
Sumário
Suspende por um período de tempo que não poderá ir além de quatro anos, a contar da entrada em vigor da Convenção Internacional relativa ao transporte de mercadorias em caminhos de ferro (C. I. M.), ratificada em Berna em 1 de Dezembro de 1928, os artigos 17.º, 19.º, 21.º, 29.º e 36.º da mesma Convenção, em conformidade com o estabelecido nas disposições transitórias do respectivo Protocolo de assinatura
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438910.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2438910/decreto-16659-de-27-de-marco