Portaria 6033, de 25 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1929, Série I de 1929-03-25.
- Data: 1929-03-25
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Sumário
Permite o fabrico e a venda do xarope de groselha artificialmente corado de vermelho, desde que o corante não seja dos considerados nocivos à saúde
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438885.dre.pdf .
Aviso
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