Decreto 16635, de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Autónoma de Justiça e Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1929, Série I de 1929-03-20.
- Data: 1929-03-20
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Sumário
Determina não ser contado o tempo das licenças graciosas e respectivas viagens, para efeitos de promoção, dos magistrados judiciais e do Ministério Público das colónias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438865.dre.pdf .
Aviso
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