Decreto 16633, de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1929, Série I de 1929-03-20.
- Data: 1929-03-20
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Sumário
Concede durante o prazo de cinco anos, sob determinadas condições, o exclusivo de licença para pesquisas de petróleo, óleos minerais e substâncias betuminosas na área dos distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria, Santarém, Lisboa, Setúbal e Faro em que não existam registos válidos das referidas substâncias feitos anteriormente à declaração da área cativa por portaria de 22 de Janeiro de 1929
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438863.dre.pdf .
Aviso
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