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Decreto 16628, de 19 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1929, Série I de 1929-03-19.
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Sumário

Fixa competência aos tribunais militares para conhecer e julgar o crime de deserção, ainda mesmo quando os argüidos tenham perdido já a qualidade de militar por efeito de demissão ou baixa de serviço

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438847.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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