Decreto 16626, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1929, Série I de 1929-03-19.
- Data: 1929-03-19
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Sumário
Revoga o artigo 3.º e seu § único da lei n.º 922 e decretos n.os 6926 e 9634, bem como o disposto nos artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 12774, deixando de vigorar todos os prazos especiais não fixados nos regulamentos alfandegários para o despacho de importação para consumo dos géneros alimentícios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438845.dre.pdf .
Aviso
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