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Decreto 16603, de 14 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1929, Série I de 1929-03-14.
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Sumário

Regula as condições em que ficam os funcionários ou empregados civis e os militares, em comissão civil, quando nas colonias ou na metrópole, na situação de incapacidade temporária

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438809.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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