Decreto 16603, de 14 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição da Contabilidade Colonial - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1929, Série I de 1929-03-14.
- Data: 1929-03-14
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Sumário
Regula as condições em que ficam os funcionários ou empregados civis e os militares, em comissão civil, quando nas colonias ou na metrópole, na situação de incapacidade temporária
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438809.dre.pdf .
Aviso
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