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Decreto 16564, de 5 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 52/1929, Série I de 1929-03-05.
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Sumário

Permite, nos concelhos de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória, do distrito de Angra do Heroísmo, a caça ao coelho usando para êste fim os proprietários ou cultivadores, ou seus mandatários, livremente e sem dependência de qualquer autorização ou licença, de furão, ratoeiras, rêdes, laços e armadilhas de qualquer espécie

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438745.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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