Decreto 16564, de 5 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 52/1929, Série I de 1929-03-05.
- Data: 1929-03-05
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Sumário
Permite, nos concelhos de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória, do distrito de Angra do Heroísmo, a caça ao coelho usando para êste fim os proprietários ou cultivadores, ou seus mandatários, livremente e sem dependência de qualquer autorização ou licença, de furão, ratoeiras, rêdes, laços e armadilhas de qualquer espécie
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438745.dre.pdf .
Aviso
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