Decreto 16543, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1929, Série I de 1929-02-27.
- Data: 1929-02-27
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Sumário
Esclarece poderem os proprietários ou usuários de propriedades sujeitas ao regime florestal, na qualidade de pessoas directamente ofendidas e em especial prejudicadas pelas transgressões à legislação sôbre polícia florestal, ocorridas dentro das suas propriedades, constituir-se parte acusadora nos respectivos processos, nos termos das leis processoais vigentes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438708.dre.pdf .
Aviso
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