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Decreto 16486, de 11 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 34/1929, Série I de 1929-02-11.
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Sumário

Determina que o tempo que o funcionário tenha estado na disponibilidade por conveniência de serviço seja considerado como tempo de serviço nas contagens de tempo estabelecidas no n.º 1.º do artigo 3.º do decreto n.º 12859, mas tam sòmente para os fins de aposentação nos termos e condições do § 3.º do mesmo artigo e se o funcionário durante o período da disponibilidade tiver satisfeito as respectivas cotas para a Caixa de Aposentação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438592.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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