Decreto 16463, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 29/1929, Série I de 1929-02-05.
- Data: 1929-02-05
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Sumário
Determina que os registos de casamentos, nascimentos e óbitos, anteriores à publicação do presente diploma, a que faltar apenas a assinatura do funcionário do registo civil sejam revalidados, sem emolumentos nem selos, com a assinatura do funcionário actual - Mais determina que esta disposição se aplique igualmente aos registos paroquiais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438553.dre.pdf .
Aviso
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