Decreto 16437, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 24/1929, Série I de 1929-01-29.
- Data: 1929-01-29
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Sumário
Determina que os documentos e escritos mencionados nos artigos 249 º e 250.º do Código do Registo Civil, aprovado por decreto de 18 de Fevereiro de 1911, continuem a ser passados em papel comum e sem sêlo e considerados abrangidos no capítulo «Outras isenções» da tabela aprovada pelo decreto n.º 16304
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438503.dre.pdf .
Aviso
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