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Decreto 16437, de 29 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 24/1929, Série I de 1929-01-29.
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Sumário

Determina que os documentos e escritos mencionados nos artigos 249 º e 250.º do Código do Registo Civil, aprovado por decreto de 18 de Fevereiro de 1911, continuem a ser passados em papel comum e sem sêlo e considerados abrangidos no capítulo «Outras isenções» da tabela aprovada pelo decreto n.º 16304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438503.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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