Decreto 16410, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 20/1929, Série I de 1929-01-24.
- Data: 1929-01-24
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Sumário
Determina que nos concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor, Albufeira e Sezimbra, na presente época venatória, o período da caça às espécies indígenas (coelho, lebre e perdiz) termine em 31 de Janeiro de 1929
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438458.dre.pdf .
Aviso
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