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Decreto 16410, de 24 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 20/1929, Série I de 1929-01-24.
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Sumário

Determina que nos concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor, Albufeira e Sezimbra, na presente época venatória, o período da caça às espécies indígenas (coelho, lebre e perdiz) termine em 31 de Janeiro de 1929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438458.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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