Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 16395, de 21 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 17/1929, Série I de 1929-01-21.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Estabelece as propinas a pagar pelos alunos dos liceus que repitam mais de uma vez a freqüência de qualquer classe - Determina que o número de alunos a que se refere o § 2.º do artigo 5.º do decreto n.º 15941 seja determinado para cada liceu pela vigésima parte da respectiva lotação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438439.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda