Decreto 16395, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 17/1929, Série I de 1929-01-21.
- Data: 1929-01-21
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Sumário
Estabelece as propinas a pagar pelos alunos dos liceus que repitam mais de uma vez a freqüência de qualquer classe - Determina que o número de alunos a que se refere o § 2.º do artigo 5.º do decreto n.º 15941 seja determinado para cada liceu pela vigésima parte da respectiva lotação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438439.dre.pdf .
Aviso
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