Decreto 16393, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 17/1929, Série I de 1929-01-21.
- Data: 1929-01-21
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Sumário
Eleva o emolumento estabelecido na primeira parte do artigo 14.º do decreto n.º 9672, devido pelos alvarás de licença para agentes de emigração e de passagens e passaportes - Abre um crédito destinado a reforçar a verba consignada a material, expediente e mobiliário da Intendência Geral da Segurança Pública
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438438.dre.pdf .
Aviso
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