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Decreto 16393, de 21 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 17/1929, Série I de 1929-01-21.
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Sumário

Eleva o emolumento estabelecido na primeira parte do artigo 14.º do decreto n.º 9672, devido pelos alvarás de licença para agentes de emigração e de passagens e passaportes - Abre um crédito destinado a reforçar a verba consignada a material, expediente e mobiliário da Intendência Geral da Segurança Pública

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438438.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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