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Portaria 5849, de 12 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 10/1929, Série I de 1929-01-12.
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Sumário

Estabelece que a fiscalização de novas construções, grandes reparações ou modificações de material flutuante feitas no estrangeiro possa ser desempenhada por peritos referidos no artigo 16.º do decreto n.º 15372, sem qualquer prejuízo para a sua situação oficial, desde que os armadores declarem que assumem toda a responsabilidade pelo pagamento dos seus vencimentos, que deixam de ser pagos pelo Estado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438375.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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