A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 241/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 15 de Julho de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter as Seicheles, a 26 de Junho de 2008, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 241/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de Julho de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter as Seicheles, a 26 de Junho de 2008, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de

1993.

Adesão

Seicheles, 26 de Junho de 2008.

A Convenção entrará em vigor para as Seicheles nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo

46.º

Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção só produzirá efeitos entre as Seicheles e os Estados Contratantes que não levantaram qualquer objecção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começa a 1 de Agosto

de 2008 e termina a 1 de Fevereiro de 2009.

Autoridade

Seicheles, 26 de Junho de 2008.

Tradução

Autoridade central:

Linda William, directora dos Serviços Sociais, Ministério da Saúde e do Desenvolvimento Social, B. P. 190, Victoria House, telefone: (00248) 723309/(00248) 281833; fax: (00248)

225656; dgsa@seychelles.net.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Dezembro de 2008. - O Director, Luís

Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/19/plain-243836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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