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Decreto 16335, de 9 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 7/1929, Série I de 1929-01-09.
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Sumário

Determina que o coeficiente pelo qual devem ser multiplicadas as taxas de licenças e rendas constantes da tabela A, anexa ao decreto n.º 10176, bem como as taxas do imposto de trânsito indicadas na tabela B, anexa ao mesmo decreto, seja 3 até 31 de Dezembro de 1929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438347.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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