Decreto 16335, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Estradas - Repartição de Estradas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 7/1929, Série I de 1929-01-09.
- Data: 1929-01-09
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Sumário
Determina que o coeficiente pelo qual devem ser multiplicadas as taxas de licenças e rendas constantes da tabela A, anexa ao decreto n.º 10176, bem como as taxas do imposto de trânsito indicadas na tabela B, anexa ao mesmo decreto, seja 3 até 31 de Dezembro de 1929
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438347.dre.pdf .
Aviso
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