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Decreto 16326, de 5 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1929, Série I de 1929-01-05.
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Sumário

Determina que aos funcionários civis, quando nomeados em comissão para o desempenho de funções de sindicantes ou secretários de sindicâncias e aos que prestem ou venham a prestar serviço nos gabinetes dos Sub-Secretários de Estado, não seja aplicável a doutrina do artigo 27.º da lei de 14 de Junho de 1913, continuando os mesmos a perceber os seus vencimentos pelos quadros a que pertencem

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438328.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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