Decreto 16326, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1929, Série I de 1929-01-05.
- Data: 1929-01-05
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Sumário
Determina que aos funcionários civis, quando nomeados em comissão para o desempenho de funções de sindicantes ou secretários de sindicâncias e aos que prestem ou venham a prestar serviço nos gabinetes dos Sub-Secretários de Estado, não seja aplicável a doutrina do artigo 27.º da lei de 14 de Junho de 1913, continuando os mesmos a perceber os seus vencimentos pelos quadros a que pertencem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438328.dre.pdf .
Aviso
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