Portaria 5813, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 301/1928, Série I de 1928-12-31.
- Data: 1928-12-31
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Sumário
Esclarece que os magistrados judiciais é que devem assinar a correspondência oficial dirigida às diferentes direcções dos serviços públicos e autoridades, em harmonia com o disposto no n.º 3.º do artigo 680.º do Estatuto Judiciário (decreto n.º 15344)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438294.dre.pdf .
Aviso
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