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Portaria 5813, de 31 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 301/1928, Série I de 1928-12-31.
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Sumário

Esclarece que os magistrados judiciais é que devem assinar a correspondência oficial dirigida às diferentes direcções dos serviços públicos e autoridades, em harmonia com o disposto no n.º 3.º do artigo 680.º do Estatuto Judiciário (decreto n.º 15344)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438294.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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