Decreto 16310, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 300/1928, Série I de 1928-12-29.
- Data: 1928-12-29
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Sumário
Estabelece o procedimento a seguir quanto ao tabaco manufacturado apresentado a despacho de importação nas alfândegas do continente da República em volumes de pêso bruto inferior a 40 quilogramas e quanto às amostras em volumes de pêso bruto inferior a 10 quilogramas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438292.dre.pdf .
Aviso
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