Decreto 16309, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 300/1928, Série I de 1928-12-29.
- Data: 1928-12-29
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Sumário
Declara ser interpretado o artigo 55.º do decreto n.º 15465 como não abrangendo o imposto sôbre o peixe pescado ou vendido na área dos concelhos, e que as câmaras municipais foram autorizadas a cobrar pela última parte do artigo 1.º da lei n.º 999
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438290.dre.pdf .
Aviso
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