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Portaria 5808, de 28 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 299/1928, Série I de 1928-12-28.
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Sumário

Adia o prazo determinado no artigo 5.º da lei n.º 1087 sôbre a renovação de licenças concedidas aos indivíduos abrangidos pela mesma disposição, até que, concluídos os trabalhos da comissão nomeada para rever a legislação sôbre serviços de contrastaria, o Governo sôbre êles se pronuncie

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438283.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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