Portaria 5808, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Administração Geral da Casa da Moeda e Valores Selados
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 299/1928, Série I de 1928-12-28.
- Data: 1928-12-28
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Sumário
Adia o prazo determinado no artigo 5.º da lei n.º 1087 sôbre a renovação de licenças concedidas aos indivíduos abrangidos pela mesma disposição, até que, concluídos os trabalhos da comissão nomeada para rever a legislação sôbre serviços de contrastaria, o Governo sôbre êles se pronuncie
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438283.dre.pdf .
Aviso
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