Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 16296, de 27 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 298/1928, Série I de 1928-12-27.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que as sobretaxas especiais a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 8439 sejam, sem prejuízo do disposto no artigo 35.º do mesmo decreto e artigo 3.º do decreto n.º 9309, calculadas em todos os casos por uma percentagem de 10 por cento sôbre o valor das mercadorias exportadas ou reexportadas, ficando conseqüentemente abolida a tabela anexa ao mesmo decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438271.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda