Decreto 16296, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 298/1928, Série I de 1928-12-27.
- Data: 1928-12-27
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Sumário
Determina que as sobretaxas especiais a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 8439 sejam, sem prejuízo do disposto no artigo 35.º do mesmo decreto e artigo 3.º do decreto n.º 9309, calculadas em todos os casos por uma percentagem de 10 por cento sôbre o valor das mercadorias exportadas ou reexportadas, ficando conseqüentemente abolida a tabela anexa ao mesmo decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438271.dre.pdf .
Aviso
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