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Decreto 16255, de 20 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 293/1928, Série I de 1928-12-20.
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Sumário

Determina que aos funcionários civis e militares que tiverem passado a fazer parte das comissões administrativas, perdendo na altura dessa passagem e por efeito dela gratificações de comissão e quaisquer abonos que estivessem percebendo no exercício do seu cargo, sejam pelos mesmos corpos administrativos pagos essas gratificações e abonos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438216.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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