Decreto 16252, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Repartição de Jogos e Turismo
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 292/1928, Série I de 1928-12-19.
- Data: 1928-12-19
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Sumário
Determina que os exames de guias-intérpretes, intérpretes e guias possam realizar-se em todas as capitais de distrito do continente e ilhas adjacentes, devendo observar-se as disposições do decreto n.º 10292
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438213.dre.pdf .
Aviso
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