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Decreto 16252, de 19 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 292/1928, Série I de 1928-12-19.
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Sumário

Determina que os exames de guias-intérpretes, intérpretes e guias possam realizar-se em todas as capitais de distrito do continente e ilhas adjacentes, devendo observar-se as disposições do decreto n.º 10292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438213.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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