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Decreto 16250, de 18 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 291/1928, Série I de 1928-12-18.
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Sumário

Declara não ser aplicável o disposto no artigo 1.º do decreto n.º 15485 aos aspirantes a oficial a quem couber a promoção ao pôsto de alferes, pelo têrço, nos termos da carta de lei de 12 de Junho de 1901, nos quadros das armas de infantaria e cavalaria e nas respectivas vacaturas nos restantes quadros, e bem assim aos alunos da Escola Central de Sargentos que terminaram o respectivo curso, bem como aos indivíduos que se matriculem nos diferentes cursos da Escola Militar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438210.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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