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Decreto 16227, de 13 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 287/1928, Série I de 1928-12-13.
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Sumário

Determina que a taxa de salvação nacional aplicável ao açúcar produzido no arquipélago dos Açôres seja de $01 ouro por quilograma, ficando assim alterado o disposto no artigo 2.º do decreto n.º 15830

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438176.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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