Decreto 16227, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 287/1928, Série I de 1928-12-13.
- Data: 1928-12-13
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Sumário
Determina que a taxa de salvação nacional aplicável ao açúcar produzido no arquipélago dos Açôres seja de $01 ouro por quilograma, ficando assim alterado o disposto no artigo 2.º do decreto n.º 15830
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438176.dre.pdf .
Aviso
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