Decreto 16190, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Inspecção da Marinha
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 280/1928, Série I de 1928-12-05.
- Data: 1928-12-05
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Sumário
Determina que a percentagem de 10 por cento sôbre as facturas de obras e fornecimentos das fábricas da Direcção das Construções Navais só seja aplicada quando se trate da produção de trabalhos destinados a estações oficiais estranhas ao Ministério da Marinha ou a particulares
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438110.dre.pdf .
Aviso
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