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Decreto 16190, de 5 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 280/1928, Série I de 1928-12-05.
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Sumário

Determina que a percentagem de 10 por cento sôbre as facturas de obras e fornecimentos das fábricas da Direcção das Construções Navais só seja aplicada quando se trate da produção de trabalhos destinados a estações oficiais estranhas ao Ministério da Marinha ou a particulares

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438110.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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