Portaria 5744, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 270/1928, Série I de 1928-11-22.
- Data: 1928-11-22
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Sumário
Determina que, emquanto não houver médicos graduados, conforme o que dispõe o artigo 24.º do decreto n.º 12477, possam concorrer aos lugares de médico municipal os facultativos que, além do seu diploma de formatura, tenham aprovação no exame de medicina sanitáriaNota: Por lapso o emissor não consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438050.dre.pdf .
Aviso
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