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Portaria 5715, de 8 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 258/1928, Série I de 1928-11-08.
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Sumário

Determina que os magistrados judiciais e do Ministério Público a quem, pelo Conselho Superior Judiciário, tiver sido ou fôr mandado contar o tempo em que tiverem estado na situação de adidos, ocupem na lista de antiguidades, dentro da respectiva magistratura, o lugar na classe ou categoria que lhes competiria se houvessem permanecido na efectividade do serviço

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437969.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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