Portaria 5703, de 2 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição dos Correios e Telégrafos - Secção Telegráfica
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 253/1928, Série I de 1928-11-02.
- Data: 1928-11-02
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Sumário
Esclarece que, pelo recebimento de importâncias provenientes do rendimento telegráfico, entregues pelas estações do Estado às estações dos cabos submarinos e de telegrafia sem fios estabelecidas nas colónias portuguesas, não é devido sêlo de recibo quando essas quantias representem entregas provisórias destinadas a ulteriores liquidações de contas com as administrações telegráficas nacionais e estrangeiras
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437940.dre.pdf .
Aviso
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