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Portaria 5703, de 2 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 253/1928, Série I de 1928-11-02.
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Sumário

Esclarece que, pelo recebimento de importâncias provenientes do rendimento telegráfico, entregues pelas estações do Estado às estações dos cabos submarinos e de telegrafia sem fios estabelecidas nas colónias portuguesas, não é devido sêlo de recibo quando essas quantias representem entregas provisórias destinadas a ulteriores liquidações de contas com as administrações telegráficas nacionais e estrangeiras

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437940.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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