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Decreto 16097, de 2 de Novembro

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Sumário

Concede determinadas vantagens aos antigos combatentes da Grande Guerra em França, em Angola, em Moçambique, no mar ou no ar, e às viúvas, mães e órfãos dos mortos da Grande Guerra, inscritos na Liga dos Combatentes da Grande Guerra ou nos organismos congéneres de antigos combatentes aliados, com sede em Portugal, que quiserem assistir à entrega do Padrão-Monumento de Lacouture a Portugal, em Lacouture, no dia 11 de Novembro de 1928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437929.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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