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Decreto 16059, de 23 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 244/1928, Série I de 1928-10-23.
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Sumário

Determina que nos projectos de estradas a construir na Ilha da Madeira se possa adoptar o limite máximo de 0m,12 por metro nas inclinações e o limite mínimo de 12 metros para os raios das curvas de concordância

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437865.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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