Decreto 16059, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 244/1928, Série I de 1928-10-23.
- Data: 1928-10-23
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Sumário
Determina que nos projectos de estradas a construir na Ilha da Madeira se possa adoptar o limite máximo de 0m,12 por metro nas inclinações e o limite mínimo de 12 metros para os raios das curvas de concordância
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437865.dre.pdf .
Aviso
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