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Decreto 16053, de 20 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 242/1928, Série I de 1928-10-20.
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Sumário

Isenta do imposto complementar criado pelo decreto n.º 15290 as associações de socorros mútuos das ilhas dos Açôres, as caixas económicas das mesmas associações e a Caixa Económica de Angra do Heroísmo - Declara não ser aplicável às mencionadas instituïções nem às outras de piedade e de beneficência e suas caixas económicas, no mesmo arquipélago, o limite da taxa das operações de mútuo por letra ou por hipoteca estabelecida pelo artigo 1.º do decreto n.º 12345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437842.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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