Decreto 16031, de 15 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 237/1928, Série I de 1928-10-15.
- Data: 1928-10-15
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Sumário
Determina que os recursos de agravo de injusta pronúncia no processo-crime conhecido pelo de «Angola e Metrópole» sejam conclusos simultâneamente ao juiz relator e seus dois adjuntos, os quais os examinarão conjuntamente dentro do prazo de noventa dias - Torna aplicável as disposições dêste decreto aos mesmos recursos quando pendentes no Supremo Tribunal de Justiça
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437800.dre.pdf .
Aviso
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