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Resolução do Conselho de Ministros , de 11 de Outubro

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Sumário

Declara dever ser interpretada a disposição do § 2.º do artigo 17.º do decreto n.º 15538 como abrangendo os médicos que fazem serviço nos hospitais civisNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437757.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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