Resolução do Conselho de Ministros , de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 234/1928, Série I de 1928-10-11.
- Data: 1928-10-11
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Sumário
Declara dever ser interpretada a disposição do § 2.º do artigo 17.º do decreto n.º 15538 como abrangendo os médicos que fazem serviço nos hospitais civisNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437757.dre.pdf .
Aviso
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