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Portaria 5594, de 25 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 221/1928, Série I de 1928-09-25.
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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1928 o prazo estabelecido no artigo 2.º do decreto n.º 13293 para que funcionário algum com a categoria de terceiro oficial, praticante, amanuense ou escriturário possa eximir-se ao serviço dactilográfico que lhe fôr distribuído

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437692.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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