Decreto 15968, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 218/1928, Série I de 1928-09-21.
- Data: 1928-09-21
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Sumário
Determina que o decreto n.º 15396 e o Código de Processo Penal, pelo mesmo decreto aprovado, só comecem a vigorar após a nova publicação dos referidos diplomas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437678.dre.pdf .
Aviso
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