Decreto 15963, de 18 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 215/1928, Série I de 1928-09-18.
- Data: 1928-09-18
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Sumário
Regulamenta algumas disposições do decreto n.º 15590, que determina que os serviços do registo policial e os do registo criminal fiquem sendo inteiramente independentes, pertencendo aqueles ao Ministério do Interior e estes ao Ministério da Justiça e dos Cultos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2437668.dre.pdf .
Aviso
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